No contexto de uma perícia judicial, é muito comum surgirem dúvidas sobre o papel e a atuação de dois profissionais fundamentais: o perito judicial e o assistente técnico. Embora ambos estejam envolvidos na produção de provas técnicas dentro de um processo judicial, suas funções, objetivos e vínculos são bastante distintos.
Compreender essa diferença é essencial, especialmente para empresas, seguradoras, advogados e demais partes envolvidas em litígios que demandem análise técnica especializada.
Perito Judicial: o auxiliar técnico do juízo
O perito judicial é o profissional nomeado diretamente pelo juiz da causa. Ele atua como um auxiliar imparcial da Justiça, sendo responsável por esclarecer, por meio de um laudo técnico pericial, questões técnicas que envolvem o objeto do processo — sejam elas de engenharia, medicina, contabilidade, informática, entre outras áreas.
Q˙Principais características do perito judicial:
- Nomeação e vínculo: escolhido pelo juiz; não representa nenhuma das partes.
- Produto final: elabora o laudo pericial, documento oficial que detalha os achados técnicos da perícia.
- Imparcialidade: sua análise deve ser neutra, objetiva e técnica, sem favorecer nenhuma parte.
- Papel no processo: responde aos quesitos formulados pelo juiz e pelas partes, e apresenta conclusões técnicas que ajudam o magistrado a decidir com base em critérios científicos.
Assistente Técnico: o defensor dos interesses da parte
Já o assistente técnico é o profissional contratado por uma das partes do processo — autor ou réu — para acompanhar o trabalho do perito judicial e apresentar uma visão técnica que defenda os interesses de quem o contratou.
Ele exerce um papel estratégico, pois atua como um contraponto técnico ao trabalho do perito do juízo, apontando divergências, sugerindo análises complementares e oferecendo argumentos fundamentados.
˙Principais características do assistente técnico:
- Nomeação e vínculo: contratado diretamente pela parte (autor ou réu).
- Produto final: elabora um parecer técnico, que expõe a visão da parte sobre os pontos periciados.
- Imparcialidade: ao contrário do perito judicial, atua em defesa dos interesses da parte contratante.
- Papel no processo: formula quesitos, apresenta análises técnicas, acompanha vistorias e contesta, quando necessário, o conteúdo do laudo pericial.
Trabalho complementar, não concorrente
É importante destacar que o trabalho do assistente técnico não substitui o do perito judicial. Ambos atuam de forma complementar. O laudo pericial do perito é o principal documento técnico para a tomada de decisão do juiz, mas o parecer do assistente técnico pode influenciar significativamente o entendimento do magistrado — sobretudo quando aponta falhas, omissões ou metodologias questionáveis.
Assim, para uma atuação eficaz em um processo judicial que envolva perícia, é fundamental:
- Que o perito judicial atue com rigor técnico e neutralidade;
- Que o assistente técnico exerça seu papel de forma proativa, embasada e estratégica.
Conclusão: técnica e estratégia a serviço da justiça
Em resumo, o perito judicial é a voz neutra da técnica dentro do processo, enquanto o assistente técnico é a defesa técnica da parte. Ambos são indispensáveis quando o litígio envolve questões que exigem conhecimento especializado.
Contar com um assistente técnico qualificado é essencial para garantir que o julgamento do processo seja feito com base em informações técnicas claras, bem fundamentadas e alinhadas à realidade.
Se você é profissional da área ou parte em um processo com perícia, compreender essa diferença faz toda a diferença no desempenho técnico- jurídico e nos resultados do processo.