Na engenharia diagnóstica, cada termo técnico tem um peso específico e jurídico. Em laudos, pareceres e perícias judiciais, o uso correto da terminologia — conforme as normas da ABNT, como a NBR 13.752:2024 e a NBR 15575:2024 — é fundamental para assegurar clareza técnica, coerência legal e justiça na responsabilização.
Confundir “vício” com “falha”, “anomalia” com “defeito”, ou “dano” com “manifestação patológica” pode alterar completamente o sentido da análise — e até comprometer o resultado do processo.
1. Não é tudo a mesma coisa: vício, anomalia, falha e dano têm definições específicas
Segundo a NBR 13.752, vício é uma anomalia associada ao projeto, execução ou especificação de materiais que compromete o desempenho da edificação. Já a falha ocorre quando um sistema funciona abaixo do esperado, ainda que não envolva erro construtivo.
A anomalia pode ser endógena (origem na obra) ou exógena (provocada por terceiros).
2. Entender a causa é essencial para atribuir responsabilidades
É comum que o morador ou síndico relatem “defeitos” esperando reparos imediatos. Mas nem sempre o problema é construtivo.
A engenharia diagnóstica investiga se a falha decorre de vício de projeto, de uso indevido, de ausência de manutenção (prevista na NBR 5674) ou mesmo de envelhecimento natural. Essa distinção técnica é o que determina quem deve reparar: a construtora, o proprietário, o condomínio ou, em alguns casos, a seguradora (em caso de sinistro).
3. A terminologia técnica protege o perito — e dá força ao laudo
O uso correto dos termos e conceitos normativos evita interpretações subjetivas e protege o engenheiro ou perito de contestações. Um parecer que diferencia vício aparente de vício oculto, ou dano funcional de falha de manutenção, oferece respaldo técnico e jurídico, sendo mais facilmente aceito em juízo.
Além disso, mostra domínio das normas técnicas vigentes, o que confere credibilidade e peso decisório ao documento.
Conclusão
Saber aplicar corretamente os termos técnicos em laudos e pareceres é essencial para garantir justiça, coerência técnica e segurança jurídica no processo pericial.
A terminologia normativa não é um detalhe, mas sim o alicerce para definir a origem do problema, a responsabilidade das partes e a melhor solução possível. Em engenharia, nomear bem é o primeiro passo para diagnosticar com precisão.